O alargamento dos especialistas
1. Razões de ordem deontológica impediram-me de comentar o desenrolar dos acontecimentos relativos à reestruturação dos quadros competitivos profissionais do futebol. No entanto, embora não podendo expressar a minha opinião sobre o universo de questões jurídicas que se colocam, posso adiantar algo sobre a imensidão de erros, inexactidões, imprecisões e opiniões desgarradas do ordenamento jurídico, que proliferaram - e que ainda andam por aí - nos meios de comunicação social, sobre o "alargamento" da I Liga, declarações rotuladas, quanto à sua origem, de "especialista em direito desportivo", fórmula que, do ponto de vista da imprensa, acaba ainda por credibilizar a informação prestada.
É algo que não posso, nem devo deixar passar sem reparo, por mais que não seja atendendo à minha condição de docente. Vejamos alguns exemplos mais evidentes.
2. Vem um e diz: nesta matéria há que contar ainda com o disposto no muito importante Decreto-Lei n.º 303/99, de 6 de Agosto. Digo eu: para quê se ele foi revogado e não vigora desde o dia 1 de Janeiro de 2009 e estamos em Março de 2012?! Durante três anos não deu para ver que esse diploma está morto e bem enterrado?
Outros, por sua vez, adiantaram que a deliberação da assembleia geral da LPFP até seria legal se tivesse havido unanimidade. Não leram, parece, as normas sobre o quórum deliberativo que se encontram nos estatutos da LPFP, que estabelecem, como regra, a maioria absoluta de votos dos associados presentes, deixando-se confundir por uma mera (e secundária) norma de um regulamento interno.
Nunca descansando, outros "anunciaram" o percurso após a deliberação da assembleia geral, afirmando que tudo deve ser ratificado pela assembleia geral da Federação Portuguesa de Futebol. Novamente "esqueceram-se" que o regime jurídico das federações desportivas já não é o de 1993, mas antes o de 2008, onde a assembleia geral perdeu essa competência.
E, por fim, lá disseram que ainda havia a contar com o Conselho Nacional do Desporto, treslendo o artigo 28, n.º4 do RJFD 2008.
3. E, tudo isto, com evidentes sinais de autoridade, de forma decisiva e segura, como convém em termos de imagem pública.
4. Por vezes, eu e o leitor recolhemos informação através de especialistas da saúde, do ambiente, da justiça, da economia e de tantos outros segmentos que compõem a nossa vivência social. E é aí que eu tremo. Se os "meus especialistas" dizem o que dizem, como confiar em todos os outros?
5. Felizmente sou mero docente, para quem valem as palavras do grande Almada: a dúvida é parte integrante da minha certeza.
PS: Laurentino Dias, a respeito da deliberação do "alargamento" da I Liga, prestou declarações públicas, através da Lusa. O antigo secretário de Estado do Desporto desferiu violentos ataques ao alargamento dos campeonatos profissionais e diz esperar que a decisão seja "revogada": "É ilegal porque não se podem mudar as regras a meio, é irracional porque não tem fundamento em estudos, e é oportunista porque resulta de uma proposta de campanha eleitoral, da qual se percebia o sentido". Ele anda aí, embora sem se preocupar muito com os resultados da última auditoria ao IDP, nos tempos em que era o responsável (?) pela área do desporto.
daqui